Secretaria de Educação Trava Processo de Eleição nas Escolas

O SINPROJA como entidade representativa dos trabalhadores e trabalhadoras da educação Municipal, tendo como prerrogativa a defesa de seus interesses e direitos, bem como acreditando no pleno exercício da gestão democrática na escola, defende Conselhos Escolares fortes, Grêmios Estudantis livres e autônomos e, principalmente, a garantia da realização de Eleições Diretas para Diretores/as Escolares em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tradição construída por esta Entidade Sindical desde os meados dos anos 90 e consolidada por ampla legislação, como: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBN, Nº 9.394/1996, Lei do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Nº 267/2004, Estatuto do Magistério, Lei nº 176 de 28 de outubro de 1995,  Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério, Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, alterada a redação pela Lei nº 377/2009. 

Partindo do pressuposto que esse tema é um anseio da sociedade e luta da categoria, ainda em 2018, enviou ofício para a Secretaria Municipal de Educação-SME/JG solicitando agendamento de reunião.

Em consequência dos diálogos ocorridos, a Secretaria de Educação encaminhou a criação de uma Comissão Especial com o objetivo de elaborar uma minuta que alteraria a Lei nº 1233/2015, que rege as eleições na rede municipal de ensino, ficando constituída por representantes da Secretaria de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do SINPROJA e da Procuradoria Municipal, a qual teria 10 dias para concluir os trabalhos de elaboração da minuta.

No dia 04/12 de 2018, o SINPROJA teve acesso a proposta de minuta encaminhada pela Secretaria de Educação, na qual consta 4 etapas para a escolha dos/as gestores/as. A Primeira delas é a análise de currículo; a segunda um curso de formação com carga horária de 80h/a organizado por eixos temáticos descritos em edital específico; a terceira é a avaliação de competências, ao final do curso, tendo como critério para aprovação a obtenção de média mínima de 6,0 pontos; a quarta, e última etapa, é a eleição em cada unidade de ensino, por meio do voto direto da comunidade escolar.

A análise dessa proposta levou o SINPROJA a discordar do §1° do artigo 11, que exclui do processo Creches, Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Tempo Integral cujo diretores/as serão indicações exclusivas da Secretaria de Educação.

O tema foi discutido na Comissão, mas não houve consenso. No entanto, apesar da Direção Sindical ter posição de se retirar da Comissão, o fato foi levado à assembleia da categoria que deliberou pela manutenção da representação do SINPROJA, para que o debate, em relação a outros pontos, pudesse continuar.

O formato da gestão foi outra questão divergente. Na legislação vigente consta a presença, nas escolas, de dois gestores/as, com as mesmas atribuições e as mesmas gratificações. A minuta proposta pela SME/JG, indica que cada escola terá um diretor/a e um vice diretor/a. O SINPROJA também levou este ponto para análise da categoria. Após o debate, foi deliberado que a representação sindical deveria defender que, mesmo com aprovação do novo formato, não deveria haver diminuição nos valores das gratificações, para evitar perda salarial. Como a minuta propõe que o vice diretor/a receba 80% do valor da gratificação do/a diretor/a, o SINPROJA propôs que a gratificação de vice diretor/a seja o valor pago aos gestores/as atuais e os diretores/as tenham um incremento salarial de 20%. Mais uma vez não houve consenso.

A última reunião da Comissão ocorreu em 17/05/2019. De lá para cá, mesmo o SINPROJA passando por seu processo eleitoral, esteve à espera de convocação para reunião da Comissão, o que não aconteceu. Em 17 de outubro enviou o ofício n° 175/2019 para a SME-JG, solicitando um agendamento de reunião para tratar das eleições de diretores/as, com a máxima brevidade, já que o cronograma apresentado pela própria secretaria definia que no início do mês de outubro do corrente ano, aconteceriam as inscrições, em seguida seria o curso e, até o final de novembro, aconteceriam as eleições, garantindo que os/as eleitos/as pudessem assumir ainda em dezembro, objetivando o início do ano letivo de 2020 sem a ocorrência de transtornos administrativos e/ou pedagógicos. No entanto, o Governo Municipal não cumpriu o estabelecido: não convocou reunião da Comissão, nem apresentou proposta de valores para as referidas gratificações, ficando o processo paralisado.

O SINPROJA reafirma que a não adoção de Eleições Diretas para Diretores/as Rede de Ensino Municipal compromete a qualidade da educação prevista nas leis já mencionadas, além de colocar em risco o cumprimento da Meta 15 do Plano Municipal de Educação – PME, 2015/2024, que estabelece: ” Assegurar a efetivação da gestão democrática de educação e das Unidades Educacionais através do atendimento da sociedade com qualidade social, da transparência na gestão e do controle social, fortalecendo os mecanismos de autonomia administrativa, pedagógico e financeira”.

Entre 2017 e 2019 tem havido alta rotatividade da equipe gestora. Nesse ritmo de descontinuidade, nenhum Projeto de Gestão, nem Projeto Político Pedagógico tem chance de sucesso. Os mecanismos de gestão, que passa pela autonomia tão incipiente, ficam fragilizados. Basta um aceno da SME-JG para que as “cadeiras girem. O cotidiano escolar é prejudicado pela instabilidade resultante da escolha indireta de gestores/as escolares, sem critérios e/ou parâmetros avaliativos que pudessem justificar a alta rotatividade de trabalhadores/as em educação na referida função. Apesar dos esforços da equipe técnica, dificultam o desenvolvimento das políticas educacionais previstas.

Por tudo isso, o SINPROJA vem a público denunciar o descaso do Governo Municipal e reafirmar que é preciso sensibilidade, compromisso e bom senso para garantir que, em todas as unidades de ensino, aconteça a democracia de forma plena.

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