Conversando com a Base #59 | SINPROJA defende liberdade de ensinar e de aprender

O SINPROJA tem entre seus princípios a defesa da educação pública, gratuita, laica, de qualidade socialmente referenciada, inclusiva e democrática. Não poderia deixar de se posicionar diante de qualquer tipo de ameaça destes princípios, por meio do descumprimento da legislação que garante o direito de liberdade de expressão e o direito de ensinar, aprender com autonomia pedagógica dos/as docentes.

 

Assim, em 31 de outubro do corrente ano, o SINPROJA, com SINTEPE, SINPMOL E SIMPERE (entidades que representam os/as trabalhadores/as em educação em Pernambuco) apresentaram denúncia ao Ministério Público Estadual contra o autodenominado “Movimento pelas Crianças”, que incentiva, através das redes sociais, estudantes a constranger professores/as, utilizando telefones celulares para gravar suas aulas por supostamente “doutrinarem ideologia política”.

 

Esse movimento de extrema direita tenta induzir crianças e jovens a descumprirem a Constituição Federal, em seu artigo 205, que assegura, claramente, “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, a Lei de Diretrizes e Bases Nacional – LDB (Lei 9,394/1996), que estabelece, como princípios do ensino no país, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial; o Plano Nacional de Educação, que apresenta como diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; bem como a Lei Estadual nº 15.507, de 21 de maio de 2015, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas – públicas e privadas – no Estado de Pernambuco.

 

Reafirmamos a defesa intransigente da liberdade de ideias e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o nosso país. Não permitiremos que conduta de assédio moral atente contra direitos indisponíveis dos/as docentes, muito menos a violação de seus direitos a dignidade, honra e liberdade em sua prática pedagógica.

 

Informamos aos/às trabalhadores/as do Município do Jaboatão dos Guararapes que o Ministério Público Federal e Ministério Público de Pernambuco recomendam que gestores da educação “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis“.

 

O SINPROJA está disponível para as devidas providências, que por ventura sejam necessárias, no âmbito da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no sentido de apoiar e defender qualquer trabalhador/a em educação.

 

SINPROJA: 25 ANOS EM DEFESA DA EDUCAÇÃO JABOATONENSE

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