Vitória para os(as) aposentados(as): primeira decisão transitada em julgado garante pagamento, em dinheiro, das licenças-prêmio não gozadas em atividade

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA AÇÃO:

• Cópia de RG e CPF;

• Portaria de aposentadoria;

• Último contracheque como aposentado(a) e último contracheque do período ativo;

• Cópia de comprovante de residência atualizado e em nome próprio;

• Cópia do processo administrativo de conversão de licença-prêmio em pecúnia (se houver);

• Cópia do processo administrativo em que houve “renúncia ao gozo das licenças-prêmio” (se houver);

• Declaração de decênios e gozos solicitada ao JaboatãoPrev para certificar os meses não gozados;

• Procuração e contrato preenchidos e assinados (documentos obtidos junto ao sindicato);

• Outros documentos que o setor jurídico considerar necessários.

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A Direção do SINPROJA, juntamente com a Assessoria Jurídica da entidade, tem o prazer de comunicar uma grande conquista para a categoria: o primeiro trânsito em julgado de uma ação judicial que garante o pagamento em dinheiro (conversão em pecúnia) dos meses de licença-prêmio não usufruídos enquanto a servidora estava na ativa.

Isso significa que, nesse caso concreto, não cabe mais recurso por parte do Município de Jaboatão. A decisão, nesse caso, tornou-se DEFINITIVA consolidando o direito da servidora contemplada na ação. É como se a Justiça colocasse um “ponto final” no processo, confirmando que aquele direito deve ser cumprido.

Essa é uma vitória histórica para os(as) aposentados(as), trazendo segurança jurídica e servindo de precedente para as demais ações em andamento. Embora várias outras ações individuais ainda estejam em fase de recurso, o primeiro trânsito em julgado traz uma forte sinalização de que a tese jurídica defendida pela Assessoria do SINPROJA está sendo consolidada no Tribunal.

Na realidade municipal, muitos(as) servidores(as), no momento da aposentadoria, foram obrigados(as) a “renunciar” aos meses de licença-prêmio, para conseguir se aposentar. Conforme tese desenvolvida pela Assessoria Jurídica do SINPROJA, a Justiça vem afastando a validade dessas renúncias, entendendo que elas eram utilizadas, muitas vezes, como uma verdadeira “moeda de troca”, para agilizar o trâmite dos processos de aposentadoria. Por isso, mesmo quem foi forçado(a) a renunciar às licenças-prêmio pode buscar a conversão em dinheiro por meio de ação judicial!

Diante desse cenário, o Sindicato reforça o chamado para que todos(as) servidores(as) aposentados(as) há menos de 5 anos solicitem, junto ao JaboatãoPrev, suas “certidões de decênios concedidos e gozo de licença-prêmio”. Esse documento é fundamental para comprovar os meses de licença que não foram gozados.

Após obter as certidões, o próximo passo é agendar atendimento no setor jurídico do SINPROJA, para entrega da documentação e início da ação judicial.

⚠️ Orientação importante ⚠️

O SINPROJA reforça a importância de que os(as)servidores(as) procurem sempre orientação jurídica segura e especializada, para que as ações sejam conduzidas de forma adequada e dentro das normas legais. O setor jurídico do sindicato está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e conduzir os processos de forma transparente, ética e com custos justos, sempre em defesa dos interesses coletivos da categoria.

Enfim, com o primeiro trânsito em julgado, fica claro: o direito dos(as) servidores(as) aposentados(as) à conversão em dinheiro das licenças-prêmio não gozadas, é uma realidade!

SINPROJA, firme na luta!

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