Mais uma vitória nas ações de licença-prêmio!

Com satisfação, o SINPROJA, por meio de sua Assessoria Jurídica, alcançou mais uma grande vitória judicial: garantiu, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o reconhecimento do direito de uma servidora da Educação, atualmente aposentada, de receber em pecúnia (em dinheiro) todos os meses de licença-prêmio que não usufruiu quando estava em atividade. Foram 10 meses de licença-prêmio (acumulados ao longo de três decênios) que a servidora nunca conseguiu tirar e usufruir na atividade.

A sentença de primeira instância já havia reconhecido o direito ao recebimento em pecúnia dos 10 meses de licença-prêmio não gozados, e agora o TJPE manteve a decisão e reafirmou o direito da servidora filiada ao SINPROJA.

Ainda cabe recurso da decisão, mas certamente este é um passo muito importante na luta pelo direito ao pagamento em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas.

O SINPROJA reafirma que, para evitar a perda do direito (prescrição), quem se aposentou há menos de 05 (cinco) anos ou quem nunca teve seu requerimento administrativo de pagamento em dinheiro da licença-prêmio respondido formalmente pelo Município deve procurar, o quanto antes, a Assessoria Jurídica do SINPROJA, comparecer ao plantão na sede ou subsede, levando todos os documentos que tiver a respeito do assunto.

SIGAMOS FIRMES NA LUTA!

DIREÇÃO SINPROJA
17/06/202

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